De uma forma geral, nos seguros de saude a cobertura básica inclui o internamento em unidades hospitalares ou clínicas e assistência em ambulatório, referente às consultas médicas. Todos os outros actos serão abrangidos pelas coberturas opcionais.
As coberturas opcionais incluem, na maioria dos casos, a especialidade de estomatologia, de obstetrícia e cirurgias. Caso o tomador de seguro precise de coberturas não incluídas nos pacotes pré-definidos, deverá garantir que tem informações e conhecimentos sobre como estas coberturas alargadas poderão agravar o valor segurado.
Os seguros de saúde definem limites máximos para cada categoria. Estes limites variam de apólice para apólice e de seguro para seguro e serão aplicados a cada cobertura contratada. Os limites mais comuns estão ligados a limites máximos por consulta ou percentagem da despesa efectuada. Por exemplo, na opção de hospitalização, a companhia de seguros poderá fixar a quantia de 15 mil euros como limite. Isto significa que o seguro apenas cobrirá despesas de internamento hospitalar até este tecto; caso o acto clínico exceda este valor, as despesas serão da responsabilidade do segurado. O alargamento destes limites é também opcional, podendo o tomador aumentá-los em caso de necessidade.
Todos os seguros de saúde impõem, para os diferentes actos clínicos cobertos, um período de carência, que poderá ser definido como o número mínimo de contribuições para o usufruto dos serviços contratados. Regra geral, e considerando as coberturas básicas, abrange 90 dias, durante os quais o tomador do seguro não poderá accionar a sua apólice. Este período variará de acordo com a entidade seguradora e será estendido no caso das coberturas opcionais, podendo, em alguns casos e inclusive, ultrapassar os 12 meses (em actos médicos relacionados com o parto, por exemplo). Neste contexto, terá também e por lei 30 dias para invocar o direito à renúncia; se tal for o caso, a entidade seguradora irá cancelar a apólice e ressarcir o segurado.
Ainda que a maioria dos seguros de saúde preveja extensões e coberturas adicionais, é necessário ter também em conta as exclusões, que englobam, a título exemplificativo, os limites de idade. Na sua vasta maioria, os seguros de saúde impõem os 65 anos como idade limite de permanência do tomador do seguro. Existem no mercado alguns seguros que aceitam pessoas com mais de 65 anos, mas esta excepção representará sempre um agravamento no prémio do seguro. No domínio das exclusões, há ainda que ter em conta que a esmagadora maioria das apólices existentes não cobre actos clínicos no domínio da psiquiatria, fisioterapia, estética, obesidade, e hemodiálise, só para mencionar alguns. Na mesma linha de raciocínio, as apólices excluem ainda tratamentos de doenças pré-existentes, ou seja, que tenham sido diagnosticadas antes da contratualização da apólice.
A lei de mercado dita que quanto mais coberturas o cliente contratualizar no seu seguro de saúde, mais elevado será o prémio a pagar e para garantir que tem um produto que se adequa a si, é necessário definir prioridades. A ampla variedade de seguros de saúde existente faz com que exista uma apólice adequada para diferentes necessidades individuais. No entanto, antes de contratualizar uma apólice, é necessário ter em conta a abrangência (coberturas básicas e coberturas opcionais) do seguro, os limites (financeiros e de idade), os períodos de carência e as eventuais exclusões.
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