A modalidade de um seguro de saúde está relacionada com o pagamento dos actos médicos. De entre as várias possibilidades e opções disponíveis, existem três modalidades mais comuns: seguros de saúde com assistência, seguros de saúde com reembolso e seguros de saúde mistos.
Os seguros de saúde com assistência são actualmente a modalidade mais popular. Por assistência, deverá entender-se que a entidade com a qual foi contratualizada a apólice coloca à disposição do segurado uma rede de profissionais ou entidades que se dedicam à prestação de cuidados clínicos e hospitalares e disponibiliza-se a pagar quase a totalidade de todas as despesas provocadas pelos actos clínicos, praticados dentro dessa rede. Frequentemente, o segurado apenas terá de pagar um valor fixo (previamente declarado na apólice) que varia de acordo com cada acto clínico. Vantajoso para quem vive em grandes centros urbanos, nesta modalidade o segurado vê a sua liberdade de escolha limitada às instituições e profissionais indicados pela seguradora. Um segurado que viva fora de um centro urbano poderá ter alguma dificuldade em aceder à rede de serviços contratualizada. Não obstante, a rede médica inclui frequentemente cobertura e assistência no estrangeiro. Poderá ainda recorrer a entidades fora dessa rede, com a certeza de que tal significa que as comparticipações serão menores. Ao subscrever o contrato, o segurado receberá um guia contendo informação sobre a rede convencionada.
Os seguros de saúde com a modalidade de reembolso são os mais vantajosos para quem privilegia a liberdade de poder escolher o médico ou a instituição de saúde. Da mesma forma, esta modalidade é a mais adequada para os indivíduos que viajam frequentemente ou que vivem afastados dos grandes centros urbanos. Numa apólice deste género, os encargos são pagos, numa primeira fase, pelo utilizador e no momento em que é praticado o acto clínico. O segurado deverá depois apresentar os comprovativos das despesas à entidade seguradora, que o reembolsará dessas mesmas despesas, podendo reaver 80% a 90% das despesas incorridas.
De todas as modalidades, os seguros de saúde mistos assumem-se como aqueles que concedem maior flexibilidade para os tomadores dos seguros. Como o próprio nome indica, esta modalidade conjuga as duas modalidades referidas previamente. Desta forma, a apólice irá prever que o segurado poderá optar por serviços na rede de cuidados convencionada pela seguradora ou optar por serviços fora da rede. O utilizador escolherá a opção que mais lhe convém num particular momento, sabendo que as despesas com os actos médicos serão sempre reembolsadas. Uma das desvantagens deste tipo de seguro de saúde é o facto de as comparticipações por actos médicos praticados fora da rede serem inferiores às comparticipações dos seguros de reembolso. Todavia, nesta modalidade o tomador de seguro não corre o risco de ter apenas uma comparticipação mínima pelas suas despesas de saúde praticadas fora da rede. O sistema misto tem vindo, nos últimos tempos, a abranger uma fatia crescente do mercado. É importante pois, aquando da decisão da subscrição de um seguro de saúde, perceber as diferenças entre as modalidades existentes, aferir as necessidades individuais específicas de cada indivíduo e optar, de forma consciente e informada, pela modalidade que melhor colmatar essas necessidades.
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